O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) aguarda uma definição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para saber como será feito o pagamento do acúmulo de 18 anos de adicional por tempo de serviço (ATS) que não foram repassados a servidores do Poder Judiciário. O valor total da dívida do TJ ainda está sendo calculado. Mais de 2.400 servidores da ativa e aposentados buscam a reparação.
O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues dos Santos, pontuou que o pagamento só foi autorizado pelo presidente do TJ, José Zuquim Nogueira, após a atuação do sindicato junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ‘Estou há 20 dias buscando isso no CNJ, em Brasília. O Estado tem que nos reparar por um erro de 18 anos atrás, que impactou no salário dos servidores’, disse o presidente do Sindicato ao jornal A Gazeta.
No último dia 20 de agosto o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, publicou um provimento determinando que o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário não depende de autorização prévia do CNJ, cabendo aos próprios tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão. No dia 21, então, o Sinjusmat protocolou um requerimento no TJ a respeito do pagamento do ATS.
De acordo com o Tribunal de Justiça o presidente, desembargador José Zuquim, solicitou a realização dos cálculos, no sentido de saber qual é o real valor que os servidores devem receber, já que há uma decisão do CNJ reconhecendo o direito. O presidente do Sinjusmat ainda esclareceu que somente serão beneficiados os servidores que foram nomeados até o ano de 2007.
Isso porque na época houve uma mudança na forma do pagamento dos servidores e o ATS, de acordo com o percentual a que eles tinham direito, deveria ter sido incorporado ao subsídio deles, mas isso não ocorreu. Rosenwal reconhece que o impacto financeiro será grande, mas pontuou que é um direito do servidor. Disse também que ainda não é possível estimar o valor.
‘O próximo passo vai ser sentar para ver como vai ser feito o pagamento. Eu, por exemplo, sei que vou levar de 5 a 6 anos para receber, porque o TJ não tem o dinheiro de imediato, mas tem que iniciar o pagamento. (...) Tem servidor, por exemplo, que tem salário de R$ 4 mil, tem outro que recebe R$ 5 mil, outro R$ 7 mil. Além disso, tem que ser feito o cômputo de quanto tempo ele trabalhou para chegar a determinado percentual. A nossa lei antiga, a lei complementar nº 04/90, dizia isso, que de dois em dois anos o servidor teria um acréscimo de 2%, então é preciso saber quantos anos de serviço a pessoa tinha, para fazer esse cálculo’.